
LORENTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP, empresa contratada para execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros, no Município de Santo Antônio de Jesus, vem informar o seguinte:
1. Desde o final de 2012, a Lorentur vem executando regularmente os serviços de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Santo Antônio de Jesus;
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2. Segundo a Lei 10741/2003 – Estatuto do Idoso, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade;
3. Apesar da inexistência de qualquer obrigação legal, a Lorentur sempre assegurou a gratuidade aos maiores de 60 (sessenta) anos, fato este público e notório no Município de Santo Antônio de Jesus;
4. Desde o início das medidas de isolamento adotadas no Município de Santo Antônio de Jesus, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), houve uma sensível redução no número de passageiros pagantes, acompanhado de um aumento na utilização do serviço por pessoas acima de 60 (sessenta) anos, o que tem gerado preocupantes cenários de concentração de pessoas idosas dentro dos veículos de transporte de passageiros;
5. As necessárias medidas de isolamento adotadas pelo Poder Público têm impactado em muito o equilíbrio da relação contratual, estando a empresa suportando prejuízos diários para garantir a continuidade da execução dos serviços que têm natureza essencial;
6. Em razão deste cenário, afim de evitar o colapso no sistema de transporte coletivo de passageiros, bem como afim de evitar a necessidade de demissões, gerando mais desemprego em momento tão preocupante de pandemia, a Lorentur informa a toda a sociedade que, a partir de 28 de abril de 2020, será assegurada, na forma da lei, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, a gratuidade no transporte coletivo, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Fonte: Blog do Valente