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Mais de 5 milhões vão receber o auxílio emergencial nesta quarta

Para confirmar se está neste lote, acesse o site ou aplicativo do programa e clique "Acompanhe sua solicitação"

Nesta quarta (22), mais de 5 milhões de trabalhadores vão receber o auxílio emergencial, segundo a Dataprev, responsável pela análise dos pedidos. Serão pagos, no total, mais de R$ 4,3 bilhões para 1,2 milhão de beneficiários do CadÚnico e 4,1 milhões de pessoas que se cadastraram pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial e site auxilio.caixa.gov.br.

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Para confirmar se está neste lote, acesse o site ou aplicativo do programa e clique “Acompanhe sua solicitação”. Informe o CPF do beneficiário e clique em “Não sou um robô”. Depois, em “Continuar”.

Também receberão o auxílio mais de quase 2 milhões de pessoas inscritas no Bolsa Família, com NIS final 4, seguindo o calendário regular do programa.

Ainda não é possível sacar os R$ 600 na boca do caixa. Por enquanto, o depósito do valor será feito diretamente na conta indicada pelo trabalhador. Não adianta ir a uma agência da Caixa, é preciso aguardar.

Confira o calendário de saques:

27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro28 de abril – nascidos em março e abril29 de abril – nascidos em maio e junho30 de abril – nascidos julho e agosto04 de maio – nascidos em setembro e outubro05 de maio – nascidos em novembro e dezembroA

té agora, mais de 43 milhões de CPFs elegíveis para ao auxílio emergencial pela Dataprev e validados pelo Ministério da Cidadania foram liberados para a Caixa para verificação final e pagamento. Deste total, 13.182.931 fazem parte do Grupo 1 – composto pelos MEIs (microempreendedores individuais), contribuintes individuais e trabalhadores informais.

Já no Grupo 2, que inclui inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família, foram identificados mais de 19 milhões com direito ao auxílio emergencial. E o Grupo 3 já soma quase 11 milhões de trabalhadores com o direito e abrange inscritos no CadÚnico e não beneficiários do Bolsa Família.

A Dataprev estima concluir ainda nesta quarta (22) o processamento de dados de mais de 9,9 milhões de brasileiros e liberar os que se enquadram nas regras do auxílio emergencial para o pagamento pela Caixa.

REGULARIZAÇÃO DE CPF

Segundo a Dataprev, os sistemas já foram atualizados para processar os 13,6 milhões de novos CPFs regularizados pela Receita Federal com o Ministério da Cidadania.

Quem está sem CPF ou com o documento suspenso tem que regularizar a pendência para receber o auxílio. A Receita Federal está emitindo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) por email, sem custo para o contribuinte.

Além de impedir que o cidadão vá até um posto da Receita ou a agências da Caixa, do Banco do Brasil e dos Correios, evitando aglomerações, a iniciativa também facilita a vida de mães que precisam tirar o CPF dos filhos para receber o auxílio emergencial do governo federal.

Para conseguir a emissão do documento, há um email específico, conforme a região do país onde o contribuinte mora.Quem mora no estado de São Paulo deve enviar a solicitação ao email atendimentorfb.08@rfb.gov.br. É preciso informar no assunto o tipo de pedido, que, neste caso, é “Emissão de CPF”.

CADASTRO INCORRETO

Já é possível para alguns trabalhadores corrigir o cadastro no aplicativo ou site e contestar a análise feita pelo governo. De acordo com a Caixa, quem está no CadÚnico e foi reprovado pela Dataprev, poderá solicitar nova avaliação através do cadastramento no aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br.

Para os trabalhadores informais, desempregados e mães chefes de família que se inscrevam para o auxílio pelo aplicativo ou site, a contestação será liberada por estes canais ainda nesta semana.

Segundo a Caixa, se o retorno da análise for “dados inconclusivos”, será permitido ao cidadão realizar nova solicitação.Os motivos da inconclusão podem ser:

– Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro- Falta de inserção da informação de sexo- Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento- Divergência de cadastramento entre membros da mesma família Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito- Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação.

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