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Ex-patroa é denunciada por abandono de incapaz que resultou na morte de Miguel

Pena prevista é de 4 a 12 anos de reclusão

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou à Justiça, na manhã desta terça-feira (14), a empresária Sarí Corte Real pelo crime de abandono de incapaz. Ela é acusada pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que caiu do nono andar de um prédio de luxo na área central do Recife depois de ser deixado sozinho no elevador. O processo foi encaminhado à 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, que conduzirá o caso, a partir de agora, sob sigilo.

Na denúncia, o promotor responsável, que não teve o nome divulgado, ainda pediu um agravante de pena porque o crime ocorreu contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública. A pena prevista para o crime de abandono de incapaz é de 4 a 12 anos de reclusão. Com o agravante, há uma maior possibilidade de a acusada pegar a pena máxima.

A partir de agora, o juiz responsável pela 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital vai analisar a denúncia do MPPE e decidir se aceita a denúncia. Caso aceite, os advogados de Sarí terão dez dias para apresentar a defesa dela. Só então, a Justiça marcará a audiência de instrução e julgamento do caso, quando testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas em juízo.

Sarí Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, continuará respondendo ao processo em liberdade. A coluna Ronda JC está tentando contato com a defesa da acusada.

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Investigações
Miguel caiu do nono andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, localizado no bairro de São José, Centro do Recife, no dia 2 de junho. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí, então patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza, que tinha descido para passear com o cachorro da empregadora.

A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia conclui que a morte foi “acidental, e não provocada”. O termo “provocada” é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.

Segundo delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. No dia da queda, o delegado chegou a autuar em flagrante a então patroa da mãe do garoto por homicídio culposo. Ela pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.

Na conclusão do inquérito, o delegado Ramon Teixeira mudou o entendimento da tipificação penal. Ele também descartou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual foram afastadas. O delegado ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta. “A gente sempre sempre zelou pela transparência, porque a sociedade merece e precisa de respostas para o que aconteceu. Desde o primeiro momento agimos com zelo, exclusivamente pautado pela técnica”, disse.

JC Online | Rede Nordeste | Correio24
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