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Quem recebe seguro-desemprego tem direito ao auxílio emergencial?

Depende. O auxílio pode ser solicitado até o dia 2 julho. Portanto, quem deixar de receber o benefício até junho pode pedir os valores

Quem recebe seguro-desemprego poderá pedir o auxílio emergencial, oferecido pelo governo federal e pago pela Caixa, desde que o pagamento se encerre antes do dia 2 de julho, prazo final para pedir o auxílio de R$ 600.

É o que diz o Ministério da Cidadania, responsável pela distribuição do benefício. O auxílio é uma forma de amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus nas finanças de trabalhadores mais afetados pela crise. Ele é concedido para trabalhadores informais e autônomos, mas também a desempregados.

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Ou seja, se o benefício que o trabalhador recebe acabar antes do prazo final para realizar o pedido, é possível se tornar elegível ao auxílio no mês seguinte ao do recebimendo da última parcela do valor. Por exemplo, se a última parcela do benefício temporário for em abril, poderá receber as parcelas do auxílio a partir de maio.

O mesmo vale para quem ficar desempregado até o dia 2 de julho. Isso pode torná-lo elegível a receber o benefício.

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda aos seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: 

    -Microempreendedores individuais (MEI);

    – Contribuinte individual da Previdência Social;

    – Trabalhador Informal

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00)

Não pode solicitar o auxílio quem:

  • Tem emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Quem não estava inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril deve solicitar o auxílio no site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no celular. Nele é possível informar composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.

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