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Mães solo têm auxílio emergencial de R$ 1.200 negado e acusam ex-companheiros de fraude

Maria Luiza da Silva, 22, teve o cadastro do auxílio emergencial do governo federal negado. A cuidadora de idosos, que ficou desempregada com a chegada do coronavírus ao país, afirma que o ex-companheiro usou o CPF dos filhos do casal para solicitar o benefício. Mas é ela quem, sozinha, cria as duas crianças e esperava receber os R$ 1.200 para pagar o aluguel e pôr comida na mesa.

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A história se repete com várias outras mulheres ouvidas pela reportagem.
No fim de março, o Congresso aprovou a lei que garante o benefício de R$ 600 a trabalhadores informais e o dobro do valor a mães responsáveis pelo sustento da casa.
No dia 22 de abril, os parlamentares aprovaram um novo texto para estender o auxílio a chefes de família solteiros, independentemente do sexo, passando a incluir pais solo e mães adolescentes. Essa proposta ainda precisa de sanção presidencial para começar a valer.
Mas, antes de entrar em vigor, pais têm tentado incluir os filhos nos seus cadastros –mesmo que não tenham a guarda ou não sejam eles os principais responsáveis pela criação.
Maria Luiza recebeu a resposta de bate-pronto quando fez o cadastro: “Os CPFs [Cadastro de Pessoa Física] já estão vinculados a uma composição familiar. Verifique se alguém da sua família solicitou o auxílio emergencial”.
“Perguntei e ele disse que cadastrou porque achou que não ia dar problema”, conta ela, que recebia R$ 1.400 mensais informalmente como cuidadora de um idoso e acabou dispensada na quarentena sem nenhum direito.
“Fiquei indignada, ele mal ajuda, me deve duas pensões e fez isso. Fiquei com raiva, chorei, porque estou precisando, né?”, desabafa. A mãe e os filhos de 1 e 2 anos contam com a ajuda de amigos e da família para não faltar alimento.
Preocupada com os R$ 400 do próximo aluguel, Maria Luiza fez um novo cadastro, mas dessa vez só com o próprio documento, na tentativa de conseguir ao menos metade do valor.
Outra chefe de família, Fernanda (o nome foi trocado a pedido dela, que tem disputa judicial com o pai dos filhos), 45, diz que seu pedido ficou em análise de 7 a 23 de abril. O aviso foi diferente: os dados são inconclusivos.
Na lista dos possíveis motivos estavam “você marcou que era chefe de família, mas não informou nenhum membro” ou “você informou alguma pessoa da sua família com CPF incorreto”.
Ela afirma que preencheu corretamente o cadastro e, quando perguntou ao ex-marido se ele havia usado o CPF dos três filhos do casal, a resposta foi sim.
“Só que o dele também não havia sido aprovado. Então, sugeriu que eu colocasse dois filhos e ele, o outro, para ambos terem direito”, conta Fernanda, que registrou boletim de ocorrência.
“Há dois anos, as crianças moram só comigo. Ele não paga roupa, alimento, pensão, nada. E agora me impossibilitou de ter o auxílio”, conta a mãe, que, por depender da venda de produtos que fabrica, viu a renda minguar com a pandemia. Agora, com os filhos sem aula, ela diz que só consegue trabalhar duas horas por dia.
Fernanda já viu faltar alimento e diz estar recebendo ajuda de amigos e vizinhos. “Eles trazem cesta básica, produto de limpeza. Uma pagou a luz, outra, o gás.” Ela também fez uma última tentativa de cadastro nesta segunda-feira (27), sem dizer que é chefe de família, para tentar garantir os R$ 600.
Outra mãe que não quis se identificar conta que o ex-marido já tinha cadastro único e recebia o Bolsa Família desde 2018, em nome dos dois filhos do casal. Ele havia tirado o CPF das crianças sem o consentimento dela, que só descobriu quando o auxílio emergencial lhe foi negado.
Agora, o ex se nega a compartilhar o número do documento. Ela também fez um registro na polícia.
Ao ver relatos desse tipo, a advogada Marcela Barretta, especialista em direito público e de família, decidiu reunir as mulheres que não conseguiram o benefício por causa do pai das crianças e entrar com uma ação judicial.
Ela afirma ter sido procurada, em poucos dias, por centenas de mães solo que tiveram o auxílio negado por inconsistências no CPF dos filhos -grande parte delas afirma que foi o ex-companheiro que usou o número; algumas contam que outro familiar fez uso indevido.
Para a advogada Tatiana Naumann, especialista em direito de família, a lei tinha que ter critérios mais assertivos. “Pai solo é exceção, não regra. E, mesmo nos casos em que a guarda é compartilhada, na grande maioria das vezes é a mãe quem cria e, portanto, ela tem mais implicações financeiras e emocionais”, afirmou.
Já para André Luiz Bittencourt, advogado especialista em direito previdenciário, a proposta dos parlamentares garante o que diz a Constituição, de que todos são iguais perante à lei.
Quem se sentir lesado, explica, deve formalizar a denúncia com boletim de ocorrência e fazer um requerimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que apure a suposta fraude.
Também é possível recorrer à Justiça, comprovar quem é o responsável pelas crianças e pedir, em caráter de urgência, o pagamento para quem faz jus ao benefício.
Procurado para responder como está atuando em casos de fraude no auxílio emergencial, o Ministério da Cidadania não respondeu até o momento de publicação deste texto. As informações são do Diário de Pernabuco
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