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Trabalhador que receber última parcela do seguro-desemprego tem direito ao auxílio

Medida vale para os meses de abril e maio e beneficiário terá que estar dentro dos critérios estabelecidos

O trabalhador que for receber a última parcela do seguro-desemprego nos meses de abril ou maio poderá receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal, criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo coronavírus. O Ministério da Cidadania explicou que o beneficiário tem que estar dentro dos critérios estabelecidos pela lei para ter direito ao auxílio.

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 Confira abaixo algumas regras

 – Para quem estava no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 2 de abril, o pagamento será feito de forma automática. Para os demais casos é necessário fazer o cadastro pelo aplicativo ou no site “Caixa – Auxílio Emergencial”.
 – O número de cotas do auxílio emergencial será pago de acordo com o número de parcelas do seguro-desemprego restantes, por exemplo, se o trabalhador recebeu sua última parcela em abril, então ele terá direito ao auxílio de R$ 600 nos meses de maio e junho.
 “É necessário levar em conta o período de duração do seguro-desemprego. Se a solicitação ocorrer no último mês de vigência do auxílio emergencial, o cidadão só receberá uma parcela”, explicou a pasta.

Pagamento começou na semana passada

O governo federal começou a pagar o auxílio emergencial na última quinta-feira para trabalhadores informais. A princípio, o benefício terá duração de três meses. Nessa primeira rodada, receberam os trabalhadores informais que estão no CadÚnico e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Aqueles que têm contas em outros bancos receberão nesta terça-feira (dia 14).

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 Já os beneficiários do Bolsa Família vão receber de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 16 de abril. E os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que não estão no Cadastro Único vão receber o auxílio até 5 dias após o cadastro no aplicativo ‘Caixa para Auxílio Emergencial’.

Quem tem direito ao auxílio?

 – Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
 – No caso, precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;

– Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;

 – Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;

– O auxílio poderá ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses;

 – Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família

– Mulheres chefes de família – estas vão ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de renda.

 Fonte: Agência O Globo
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